Prezados,
Boa tarde!
No dia 23/02/2017, a ANS disponibilizou o ofício em anexo, contudo com o prazo vencido.
Contatamos a ANS e, após verificarem o equívoco, o prazo foi prorrogado até 03/03/2017.
Desta forma, solicitamos que providenciem o necessário para responder o referido ofício.
A resposta deve ser encaminhada por meio eletrônico (PTA), na opção DES – REGANS_DOC_CONTROLE.DES.
Por fim, segue abaixo a notícia extraída do site da ANS, que informa o prazo, bem como as informações necessárias e forma de envio.
Ofício copie e cole o link abaixo no navegador:
https://drive.google.com/open?id=0ByUxyU3FX4kVeUNZS3A0X1o1LUV3eGZJRzMzOWc0Z3VKUm5N